1. O Director-Adjunto para a Graduação tem como funções apoiar e assessorar o Director da FLCS na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura.
  2. O Director-Adjunto tem as seguintes funções:
    1. Garantia do funcionamento dos cursos de graduação FLCS, em conformidade com os regulamentos vigentes na UEM;
    2. Direcção e controlo da elaboração e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da FLCS relacionados com os cursos de graduação;
    3. Coordenação do processo de divulgação dos cursos de graduação da FLCS, incluindo a admissão de estudantes, tendo em conta as orientações da Reitoria;
    4. Controlo da aplicação do regulamento pedagógico dos cursos de graduação da FLCS;
    5. Coordenação das actividades de natureza curricular dos cursos de graduação da FLCS;
    6. Supervisão da preparação e revisão dos cursos de graduação da FLCS, em coordenação com os departamentos;
    7. Apresentação de propostas da nomeação dos directores dos cursos de graduação da FLCS;
    8. Preparação do relatório pedagógico da área de graduação da FLCS;
    9. Superintendência, coordenação e controlo das actividades do Registo Académico dos cursos de graduação da FLCS;
    10. Homologação do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de graduação da FLCS;
    11. Coordenação do processo de abertura de vagas e selecção de docentes para a graduação da FLCS;
    12. Dinamização do processo de promoção e progressão na carreira docente;
    13. Co-presidência à Comissão Pedagógica da FLCS, juntamente com o Director-Adjunto para a Pós-graduação;
    14. Apresentação de propostas de criação de comissões de trabalho relacionadas com o funcionamento dos cursos de graduação;
    15. Coordenação da implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho. em relação a aspectos relacionados com os cursos de graduação e actividades inerentes;
    16. Organização e actualização da homepage da FLCS em matérias relacionadas com a graduação;
    17. Promoção do relacionamento com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias referentes à graduação; e
    18. Elaboração do relatório semestral e anual das actividades relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos.
  1. O Director-Adjunto para a Graduação é apoiado e assessorado pelos Directores de curso de graduação.