1. O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem como funções apoiar e assessorar o Director da FLCS na gestão das actividades de investigação e extensão.
  2. O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem as seguintes funções:
    1. Monitoria às actividades relacionadas com a área de Investigação e Extensão;
    2. Coordenação da preparação de propostas de projectos de Investigação e Extensão a serem aprovados pela Direcção e outras instâncias da UEM;
    3. Divulgação da informação sobre possibilidades de cooperação nacional e internacional na área de Investigação e Extensão;
    4. Promoção da angariação de apoios para a realização de actividade de Investigação e Extensão;
    5. Promoção da disseminação e divulgação de resultados de investigação;
    6. Compilação de informação sobre as actividades de Investigação e Extensão conducente à elaboração de planos estratégicos da FLCS;
    7. Presidência ao Conselho Científico da FLCS;
    8. Apreciação e emissão de pareceres sobre planos de formação no âmbito do Conselho Científico da FLCS;
    9. Apreciação e emissão de pareceres sobre pedidos de mudança de categoria e planos de estudo no âmbito do Conselho Científico da FLCS;
    10. Garantia da organização e actualização da página de entrada da internet da FLCS em matérias relacionadas com a Investigação e Extensão; e
    11. Elaboração de relatórios semestrais e anuais da área de Investigação e Extensão.