Compete especificamente ao Director da FLCS, o seguinte:

  1. Representar e dirigir a Faculdade;
  2. Presidir o Conselho da Faculdade;
  3. Presidir o Conselho de Direcção;
  4. Propor ao Conselho da Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas da faculdade;
  5. Nomear os responsáveis dos órgãos subordinados, com excepção dos directores-adjuntos, chefes de departamento e equiparados;
  6. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UEM, das recomendações aprovadas pelo Conselho da FLCS e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  7. Dirigir e coordenar a gestão pedagógica, científica, administrativa e financeira, e de recursos humanos da FLCS;
  8. Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho da FLCS;
  9. Propor a equivalência de cursos de graduação e pós-graduação e decidir sobre a composição de júris, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico;
  10. Apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
  11. Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
  12. Promover o bom relacionamento da FLCS com outros organismos ou entidades internas e externas;
  13. Propor ao Conselho da FLCS a delegação de competências aos órgãos e titulares de cargos situados nos níveis abaixo do director de faculdade;
  14. Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da FLCS;
  15. Aprovar o plano global de formação do pessoal da faculdade; e
  16. Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável.