Sobre a FLCS
- O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem como funções apoiar e assessorar o Director da FLCS na gestão das actividades de investigação e extensão.
- O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem as seguintes funções:
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- Monitoria às actividades relacionadas com a área de Investigação e Extensão;
- Coordenação da preparação de propostas de projectos de Investigação e Extensão a serem aprovados pela Direcção e outras instâncias da UEM;
- Divulgação da informação sobre possibilidades de cooperação nacional e internacional na área de Investigação e Extensão;
- Promoção da angariação de apoios para a realização de actividade de Investigação e Extensão;
- Promoção da disseminação e divulgação de resultados de investigação;
- Compilação de informação sobre as actividades de Investigação e Extensão conducente à elaboração de planos estratégicos da FLCS;
- Presidência ao Conselho Científico da FLCS;
- Apreciação e emissão de pareceres sobre planos de formação no âmbito do Conselho Científico da FLCS;
- Apreciação e emissão de pareceres sobre pedidos de mudança de categoria e planos de estudo no âmbito do Conselho Científico da FLCS;
- Garantia da organização e actualização da página de entrada da internet da FLCS em matérias relacionadas com a Investigação e Extensão; e
- Elaboração de relatórios semestrais e anuais da área de Investigação e Extensão.
- O Director-Adjunto para a Pós-Graduação tem como funções apoiar e assessorar o Director na gestão académica e administrativa dos cursos de pós-graduação.
- O Director-adjunto para a Pós-graduação tem as seguintes funções:
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- Garantia do funcionamento dos cursos de pós-graduação FLCS, em conformidade com os regulamentos vigentes na UEM;
- Gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de pós-graduação da FLCS;
- Apresentação de proposta de constituição dos júris dos trabalhos de fim de curso, em coordenação com os directores de cursos de pós-graduação;
- Coordenação de processos de divulgação dos cursos de pós-graduação, incluindo a admissão de estudantes, em articulação com os directores dos cursos de pós-graduação;
- Supervisão da preparação e revisão dos cursos de pós-graduação, em coordenação com os departamentos;
- Promoção da abertura de cursos de pós-graduação na FLCS, em coordenação com os departamentos;
- Promoção do relacionamento com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias referentes à pós-graduação e formação do corpo docente;
- Apresentação de propostas de nomeação dos directores dos cursos de pós-graduação da FLCS;
- Presidência ao Conselho dos Directores de Cursos de Pós-graduação;
- Coordenação da tramitação dos planos de formação dos docentes conducentes ao grau de doutor, incluindo o seu encaminhamento para aprovação na Reitoria;
- Controlo da implementação dos planos de formação do corpo docente e membros do CTA, ao nível da pós-graduação;
- Garantia da organização e actualização da página da internet da FLCS em matérias relacionadas com a pós-graduação; e
- Elaboração dos relatórios semestrais e anuais das actividades relacionadas com os cursos de pós-graduação, em coordenação com os departamentos académicos.
- O Director-Adjunto para a Pós-Graduação é apoiado pelos Directores de curso de pós-graduação.
- O Director-Adjunto para a Graduação tem como funções apoiar e assessorar o Director da FLCS na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura.
- O Director-Adjunto tem as seguintes funções:
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- Garantia do funcionamento dos cursos de graduação FLCS, em conformidade com os regulamentos vigentes na UEM;
- Direcção e controlo da elaboração e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da FLCS relacionados com os cursos de graduação;
- Coordenação do processo de divulgação dos cursos de graduação da FLCS, incluindo a admissão de estudantes, tendo em conta as orientações da Reitoria;
- Controlo da aplicação do regulamento pedagógico dos cursos de graduação da FLCS;
- Coordenação das actividades de natureza curricular dos cursos de graduação da FLCS;
- Supervisão da preparação e revisão dos cursos de graduação da FLCS, em coordenação com os departamentos;
- Apresentação de propostas da nomeação dos directores dos cursos de graduação da FLCS;
- Preparação do relatório pedagógico da área de graduação da FLCS;
- Superintendência, coordenação e controlo das actividades do Registo Académico dos cursos de graduação da FLCS;
- Homologação do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de graduação da FLCS;
- Coordenação do processo de abertura de vagas e selecção de docentes para a graduação da FLCS;
- Dinamização do processo de promoção e progressão na carreira docente;
- Co-presidência à Comissão Pedagógica da FLCS, juntamente com o Director-Adjunto para a Pós-graduação;
- Apresentação de propostas de criação de comissões de trabalho relacionadas com o funcionamento dos cursos de graduação;
- Coordenação da implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho. em relação a aspectos relacionados com os cursos de graduação e actividades inerentes;
- Organização e actualização da homepage da FLCS em matérias relacionadas com a graduação;
- Promoção do relacionamento com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias referentes à graduação; e
- Elaboração do relatório semestral e anual das actividades relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos.
- O Director-Adjunto para a Graduação é apoiado e assessorado pelos Directores de curso de graduação.
Compete especificamente ao Director da FLCS, o seguinte:
- Representar e dirigir a Faculdade;
- Presidir o Conselho da Faculdade;
- Presidir o Conselho de Direcção;
- Propor ao Conselho da Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas da faculdade;
- Nomear os responsáveis dos órgãos subordinados, com excepção dos directores-adjuntos, chefes de departamento e equiparados;
- Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UEM, das recomendações aprovadas pelo Conselho da FLCS e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Dirigir e coordenar a gestão pedagógica, científica, administrativa e financeira, e de recursos humanos da FLCS;
- Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho da FLCS;
- Propor a equivalência de cursos de graduação e pós-graduação e decidir sobre a composição de júris, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico;
- Apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
- Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Promover o bom relacionamento da FLCS com outros organismos ou entidades internas e externas;
- Propor ao Conselho da FLCS a delegação de competências aos órgãos e titulares de cargos situados nos níveis abaixo do director de faculdade;
- Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da FLCS;
- Aprovar o plano global de formação do pessoal da faculdade; e
- Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável.