Faculdade de Letras e Ciências Sociais (FLCS)

A Faculdade de Letras e Ciências Sociais (FLCS) é actualmente a maior da Universidade Eduardo Mondlane (UEM), com cerca de 11.503 estudantes nos cursos de graduação e pós-graduação. A Faculdade de Letras e Ciências Sociais é fruto a união em 2003 entre as já extintas Faculdade de Letras (FL) e Unidade de Formação e Investigação em Ciências Sociais (UFICS). Saiba mais...

Estudar na FLCS

Notícias

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A escritora e Poetisa, Dra. Tânia Tomé defende que, para gerar activos através da cultura, é preciso valorizar da cultura, porque ó isso pode criar...

A Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane (FLCS) lançou, na passada quarta feira (21/05), dois livros intitulados:...

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Investigar na FLCS
3 532
Estudantes 
12
Unidades 
30
Cursos

 252
Funcionários

  1. O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem como funções apoiar e assessorar o Director da FLCS na gestão das actividades de investigação e extensão.
  2. O Director-Adjunto para a Investigação e Extensão tem as seguintes funções:
    1. Monitoria às actividades relacionadas com a área de Investigação e Extensão;
    2. Coordenação da preparação de propostas de projectos de Investigação e Extensão a serem aprovados pela Direcção e outras instâncias da UEM;
    3. Divulgação da informação sobre possibilidades de cooperação nacional e internacional na área de Investigação e Extensão;
    4. Promoção da angariação de apoios para a realização de actividade de Investigação e Extensão;
    5. Promoção da disseminação e divulgação de resultados de investigação;
    6. Compilação de informação sobre as actividades de Investigação e Extensão conducente à elaboração de planos estratégicos da FLCS;
    7. Presidência ao Conselho Científico da FLCS;
    8. Apreciação e emissão de pareceres sobre planos de formação no âmbito do Conselho Científico da FLCS;
    9. Apreciação e emissão de pareceres sobre pedidos de mudança de categoria e planos de estudo no âmbito do Conselho Científico da FLCS;
    10. Garantia da organização e actualização da página de entrada da internet da FLCS em matérias relacionadas com a Investigação e Extensão; e
    11. Elaboração de relatórios semestrais e anuais da área de Investigação e Extensão.
  1. O Director-Adjunto para a Pós-Graduação tem como funções apoiar e assessorar o Director na gestão académica e administrativa dos cursos de pós-graduação.
  2. O Director-adjunto para a Pós-graduação tem as seguintes funções:
    1. Garantia do funcionamento dos cursos de pós-graduação FLCS, em conformidade com os regulamentos vigentes na UEM;
    2. Gestão académica, administrativa e financeira dos cursos de pós-graduação da FLCS;
    3. Apresentação de proposta de constituição dos júris dos trabalhos de fim de curso, em coordenação com os directores de cursos de pós-graduação;
    4. Coordenação de processos de divulgação dos cursos de pós-graduação, incluindo a admissão de estudantes, em articulação com os directores dos cursos de pós-graduação;
    5. Supervisão da preparação e revisão dos cursos de pós-graduação, em coordenação com os departamentos;
    6. Promoção da abertura de cursos de pós-graduação na FLCS, em coordenação com os departamentos;  
    7. Promoção do relacionamento com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias referentes à pós-graduação e formação do corpo docente;
    8. Apresentação de propostas de nomeação dos directores dos cursos de pós-graduação da FLCS;
    9. Presidência ao Conselho dos Directores de Cursos de Pós-graduação;
    10. Coordenação da tramitação dos planos de formação dos docentes conducentes ao grau de doutor, incluindo o seu encaminhamento para aprovação na Reitoria;
    11. Controlo da implementação dos planos de formação do corpo docente e membros do CTA, ao nível da pós-graduação;
    12. Garantia da organização e actualização da página da internet da FLCS em matérias relacionadas com a pós-graduação; e
    13. Elaboração dos relatórios semestrais e anuais das actividades relacionadas com os cursos de pós-graduação, em coordenação com os departamentos académicos.
  1. O Director-Adjunto para a Pós-Graduação é apoiado pelos Directores de curso de pós-graduação.
  1. O Director-Adjunto para a Graduação tem como funções apoiar e assessorar o Director da FLCS na gestão académica e administrativa dos cursos de licenciatura.
  2. O Director-Adjunto tem as seguintes funções:
    1. Garantia do funcionamento dos cursos de graduação FLCS, em conformidade com os regulamentos vigentes na UEM;
    2. Direcção e controlo da elaboração e implementação dos planos pedagógicos e científicos dos departamentos académicos da FLCS relacionados com os cursos de graduação;
    3. Coordenação do processo de divulgação dos cursos de graduação da FLCS, incluindo a admissão de estudantes, tendo em conta as orientações da Reitoria;
    4. Controlo da aplicação do regulamento pedagógico dos cursos de graduação da FLCS;
    5. Coordenação das actividades de natureza curricular dos cursos de graduação da FLCS;
    6. Supervisão da preparação e revisão dos cursos de graduação da FLCS, em coordenação com os departamentos;
    7. Apresentação de propostas da nomeação dos directores dos cursos de graduação da FLCS;
    8. Preparação do relatório pedagógico da área de graduação da FLCS;
    9. Superintendência, coordenação e controlo das actividades do Registo Académico dos cursos de graduação da FLCS;
    10. Homologação do corpo docente proposto pelas direcções dos cursos para a leccionação das disciplinas dos cursos de graduação da FLCS;
    11. Coordenação do processo de abertura de vagas e selecção de docentes para a graduação da FLCS;
    12. Dinamização do processo de promoção e progressão na carreira docente;
    13. Co-presidência à Comissão Pedagógica da FLCS, juntamente com o Director-Adjunto para a Pós-graduação;
    14. Apresentação de propostas de criação de comissões de trabalho relacionadas com o funcionamento dos cursos de graduação;
    15. Coordenação da implementação do Sistema de Avaliação e Desempenho. em relação a aspectos relacionados com os cursos de graduação e actividades inerentes;
    16. Organização e actualização da homepage da FLCS em matérias relacionadas com a graduação;
    17. Promoção do relacionamento com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matérias referentes à graduação; e
    18. Elaboração do relatório semestral e anual das actividades relacionadas com os cursos de graduação, em coordenação com os Departamentos.
  1. O Director-Adjunto para a Graduação é apoiado e assessorado pelos Directores de curso de graduação.

Compete especificamente ao Director da FLCS, o seguinte:

  1. Representar e dirigir a Faculdade;
  2. Presidir o Conselho da Faculdade;
  3. Presidir o Conselho de Direcção;
  4. Propor ao Conselho da Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas da faculdade;
  5. Nomear os responsáveis dos órgãos subordinados, com excepção dos directores-adjuntos, chefes de departamento e equiparados;
  6. Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UEM, das recomendações aprovadas pelo Conselho da FLCS e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  7. Dirigir e coordenar a gestão pedagógica, científica, administrativa e financeira, e de recursos humanos da FLCS;
  8. Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho da FLCS;
  9. Propor a equivalência de cursos de graduação e pós-graduação e decidir sobre a composição de júris, ouvido os Conselhos Científico e Pedagógico;
  10. Apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
  11. Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
  12. Promover o bom relacionamento da FLCS com outros organismos ou entidades internas e externas;
  13. Propor ao Conselho da FLCS a delegação de competências aos órgãos e titulares de cargos situados nos níveis abaixo do director de faculdade;
  14. Homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal docente, investigador, técnico e administrativo da FLCS;
  15. Aprovar o plano global de formação do pessoal da faculdade; e
  16. Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável.
  • Faculdade de Letras e Ciências Sociais (FLCS)
    Av. Julius Nyerere, nr. 3453
    Maputo
  • (+258) 21 485402

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