Faculdade de Letras e Ciências Sociais (FLCS)

A Faculdade de Letras e Ciências Sociais (FLCS) é actualmente a maior da Universidade Eduardo Mondlane (UEM), com cerca de 11.503 estudantes nos cursos de graduação e pós-graduação. A Faculdade de Letras e Ciências Sociais é fruto a união em 2003 entre as já extintas Faculdade de Letras (FL) e Unidade de Formação e Investigação em Ciências Sociais (UFICS). Saiba mais...

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Notícias

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Investigar na FLCS
3 532
Estudantes 
12
Unidades 
30
Cursos

 252
Funcionários

O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio ao Director em matérias relacionadas com a gestão de actividades pedagógicas da FLCS. É co-presidido pelos Directores-Adjuntos para a Graduação e para a Pós-graduação e intregra os seguintes membros: Director-Adjunto para a Graduação, Director-Adjunto para a Pós-Graduação, Directores de Curso, Três representantes dos docentes, Dois representantes dos estudantes, sendo um do nível de pós-graduação.
O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.


Competências

1. Compete, em geral, ao Conselho Pedagógico:

  1. Estabelecer os princípios gerais da orientação pedagógica a ser seguida na FLCS, em harmonia com as directrizes da UEM;
  2. Supervisionar os métodos utilizados nos processos de ensino e aprendizagem, incluindo a avaliação;
  3. Dar parecer sobre a criação, funcionamento, alteração, suspensão ou extinção de cursos ministrados pela FLCS;
  4. Fazer propostas e emitir parecer sobre o regime de acesso ao ensino superior;
  5. Fazer propostas e emitir parecer sobre os métodos de ensino, a organização e alteração dos planos de estudos de cursos ministrados pela Faculdade;
  6. Promover a publicação, em cada ano, dos planos e programas de estudos;
  7. Emitir pareceres sobre a aquisição de material didáctico; e
  8. Promover a harmonização dos cursos ministrados assegurando a coordenação do calendário de actividades, dos horários das aulas e do uso de recursos.

2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, relativamente ao pessoal docente:

  1. Recomendar ao Director da FLCS a realização de concursos públicos para o recrutamento, selecção e admissão de docentes, investigadores e monitores; e
  2. Pronunciar-se sobre a renovação e prorrogação dos contratos de docentes, investigadores e monitores.

O Conselho Científico é o órgão de apoio do Director da FLCS, em matérias relacionadas com actividades científicas da FLCS. É presidido pelo Director-Adjunto para a Pós-Graduação e composto pelos seguintes membros: Director-Adjunto para a Investigação e Extensão, Director-Adjunto para a Pós-Graduação, Director-Adjunto para a Graduação, Um representante de cada Departamento Académico e pelos directores de Centros Internos da FLCS.

O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, de acordo com um calendário aprovado no início de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros. Os membros do Conselho Científico da FLCS têm um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Competências

1. Compete ao Conselho Científico da Faculdade, sem prejuízo de outras actividades, realizar as seguintes actividades:

  1. Supervisionar as actividades de investigação e extensão desenvolvidas na FLCS;
  2. Pronunciar-se sobre as candidaturas dos docentes aos programas de formação;
  3. Apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação, extensão e acordos ou protocolos de cooperação científica;
  4. Apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho académico e científico da FLCS;
  5. Apreciar e emitir pareceres sobre a revisão curricular e dos regulamentos pedagógicos;
  6. Propor ao Conselho da Faculdade a concessão de títulos honoríficos;
  7. Impulsionar e promover a publicação dos trabalhos científicos dos docentes e investigadores da FLCS;
  8. Propor, a criação, modificação ou extinção de departamentos académicos;
  9. Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
  10. Apreciar o plano anual de investigação e extensão; e
  11. Pronunciar-se sobre a contratação de investigadores.

2. Compete, igualmente, ao Conselho Científico da Faculdade propor ao Conselho da FLCS a aprovação das suas normas de organização e funcionamento.

O Conselho de Direcção da Faculdade é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da FLCS.
O Conselho de Direcção da FLCS tem a seguinte composição: Director, Directores-Adjuntos, Directores de Centros Internos, Chefes de Departamento Académico, e Chefes de Departamento Técnico e Administrativo.
O Conselho de Direcção de Faculdade reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de mais de metade dos seus membros.

Competências
Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção, o seguinte:

  1. Propor o plano de actividades da FLCS e o respectivo orçamento ao Conselho da Faculdade;
  2. Apresentar relatórios anuais ao Conselho da FLCS;
  3. Analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas; e
  4. Preparar a agenda das reuniões do Conselho da FLCS.

O Conselho da Faculdade de Letras e Ciências Sociais é o órgão deliberativo superior da FLCS. Reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre e os seus membros exercem funções pelo período de 3 anos.
O Conselho da FLCS tem a seguinte composição:

  1. Director (Presidente);
  2. Directores-Adjuntos;
  3. Chefes de Departamento Académico;
  4. Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
  5. Directores de Centros Internos;
  6. Três (3) Directores de Curso;
  7. Um (1) Chefe de Repartição Administrativa;
  8. Um (1) Chefe de Secção Académica;
  9. Quatro (4) representantes do corpo docente;
  10. Três (3) representantes das instituições relevantes das áreas de formação em que a FLCS actua ou individualidades representantes das áreas de formação;
  11. Um (1) representante do Corpo Técnico Administrativo;
  12. Três (3) representantes dos estudantes; e
  13. Dois (2) docentes reformados.


Competências

1. Compete ao Conselho da FLCS, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UEM ou na lei, o seguinte:

  1. Posicionar-se sobre a qualidade do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  2. Estabelecer o plano de actividades;
  3. Aprovar internamente o orçamento e o relatório anual apresentado pelo Director da FLCS;
  4. Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na FLCS e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
  5. Apreciar as actividades de investigação científica e extensão realizadas na FLCS, e aprovar linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  6. Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal da FLCS;
  7. Propor aos órgãos superiores alterações aos regulamentos universitários;
  8. Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da FLCS;
  9. Propor ao Reitor a concessão de títulos honoríficos;
  10. Apresentar ao Reitor a proposta de nomeação do Director da FLCS, indicando nomes de três candidatos;
  11. Propor a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas, incluindo delegações;
  12. Aprovar a proposta de delegação de competências ao nível da FLCS;
  13. Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;
  14. Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director, ou por qualquer dos seus membros.

2. Compete, igualmente, ao Conselho da FLCS definir e aprovar o seu regulamento de organização e funcionamento.

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